
ESCRITÓRIO CENTRAL (35) 3241-5950
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DEPTO. DE CAFÉ (35)3241-5950
LATICÍNIOS (35) 3241-3267
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Prezado Produtor,
Com base na lei 22.796 de 28/12/2017, o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) publicou a Portaria IMA 1.804, em 29/03/2018 que prevê a “taxa de sanidade animal”, esta taxa será destinada a constituição do Fundo de Defesa Animal (Fundesa), que será utilizado para promoção do controle de doenças animais que tem controle oficial ou em casos de surtos dessas doenças.
A taxa estabelece a contribuição de R$ 0,49 a cada 1.000 litros de leite in natura produzido e comercializado mensalmente.
O fundo deverá ser pago ao IMA até do 5º dia útil do mês seguinte a comercialização de leite, e será dividido pelo laticínio comprador e pelo fornecedor (produtor de leite) em parte iguais (50%/50%), sendo que o estabelecimento que adquire o leite será responsável pelo recolhimento de todo o valor junto ao IMA.
Viemos através deste comunicado informar que a partir do mês de setembro de 2018, esta taxa será descontada no valor do leite entregue a COOPERVASS, e que apesar da possibilidade de dividir o valor em partes iguais, a COOPERVASS estará arcando com um valor um pouco mais alto para seus fornecedores de leite.
Sendo assim, a partir de setembro de 2018, será descontado no pagamento do leite de cada produtor o valor de R$0,24 a cada 1.000 litros entregue (48,98% da taxa), o restante da taxa (51,02% ou R$0,25) será pago pela COOPERVASS.
Exemplo:
Fornecimento do mês: 30.000 litros
Taxa a cada 1.000 litros: R$ 0,24
Valor a ser descontado do produtor: 30.000 litros ÷ 1.000 X R$ 0,24 = R$ 7,20
Observação:
Visto que a portaria entrou em vigor em abril e não foram recolhidas as taxas dos meses de abril a agosto, estamos regularizando no mês de setembro, e a COOPERVASS irá arcar com o valor total das taxas correspondentes a este período (abril a agosto).
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