
Coonecta #08

COONECTA COOPERVASS #09
ARTIGO I – DO OBJETIVO DO CONCURSO
O 15º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS, visa promover a qualidade do café dos Cooperados da COOPERVASS (Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí LTDA).
ARTIGO II – DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
O 15º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS, será coordenado pelo Departamento de Café da Cooperativa, tendo em vista a participação de árbitros e técnicos de outras regiões e empresas.
ARTIGO III – DA PARTICIPAÇÃO
1º – Poderão participar e concorrer aos prêmios todos os produtores de café arábica, que sejam cooperados e que tenham lotes de café da safra 2026/2027 depositados na COOPERVASS.
2º – Cada produtor poderá concorrer com uma amostra de café natural e uma de café cereja descascado/despolpado da safra 2026/2027, secos em terreiros ou secadores, desde que não apresentem cheiros ou gostos estranhos e estejam em conformidade com as normas de qualidade exigida para o concurso.
3º – As amostras dos lotes inscritos no concurso serão avaliadas pela qualidade sensorial de sua bebida conforme metodologia SCAA, por degustadores e classificadores convidados pela cooperativa. Somente serão analisados lotes que pontuarem acima de 85 pontos para Categoria Natural e acima de 83 pontos para Categoria Cereja Descascado.
ARTIGO IV – DA INSCRIÇÃO
1º – No ato da inscrição, o produtor preencherá a ficha, onde deverá conter todas as informações requisitadas, assinando na presença do funcionário responsável, juntamente com o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso.
2º – Cada amostra inscrita representará o mínimo de 02 (duas) sacas e máximo de 05 (cinco) sacas de café, classificados no padrão 2/3 (Classificação Oficial Brasileira) com o máximo de 12 defeitos, peneira 16 acima, com 11% a 12% de umidade para café cereja descascado e café natural; com até 5% de vazamento na peneira 16, aspecto bom, ausente de cheiros ou gostos estranhos; atendendo as qualidades do concurso. Serão desclassificadas amostras que não obedecerem a estes critérios.
2º.1 – As sacas do lote inscritas não poderão ser comercializadas antes do término do certame e devem participar EXCLUSIVAMENTE do 15º Concurso de Cafés Especiais da COOPERVASS, sendo assim o cooperado fica impossibilitado de inscrever o mesmo café em outro certame.
3º – A inscrição para o concurso é isenta de taxas ou quaisquer ônus e poderá ser feita pessoalmente no Departamento de Café da COOPERVASS, pelo Whatsapp: (35) 9 8843-4778 ou também pelo formulário online.
4º- Serão retiradas até 5 kg de amostra o lote inscrito para uso no concurso.
ARTIGO V – DOS PRAZOS DO CONCURSO
1º – O prazo para inscrição será do dia até 02 de outubro de 2026
2º – As Etapas do concurso serão realizadas nas datas: Fase Classificatória e Ranqueamento entre os dias 13 e 16 de outubro. As provas serão realizadas no Departamento de Café da COOPERVASS.
3º – A cerimônia de premiação e o leilão ocorrerá no dia 26 de Novembro a partir das 17:00 horas.
Local: “No Espaço Coopervass “- COOPERVASS – Avenida Tiradentes, 362-A em São Gonçalo do Sapucaí-MG
ARTIGO VI – DA COMISSÃO JULGADORA
1º – A Comissão será composta por Q-Graders, que avaliarão os cafés de acordo com o protocolo da metodologia Specialty Coffee Association of America – SCAA.
2º – As amostras concorrentes serão identificadas apenas por codificação interna, não sendo permitida a identificação do proprietário ou quaisquer outros dados referentes à amostra a ser analisada.
3º – As amostras serão julgadas nas dependências do Departamento de Café da COOPERVASS, onde não será permitida a presença de pessoas alheias à Comissão Julgadora, visando garantir o bom andamento dos trabalhos.
4º – Uma Comissão Julgadora selecionará 15 (quinze) amostras de café natural e 10 (dez) amostras de café cereja descascado; os quais serão divulgados no dia 20 de outubro pelas redes sociais da Coopervass. Os produtores selecionados nessa fase serão convidados para a cerimônia de premiação a se realizar no dia 26 de novembro.
5° – A Comissão Julgadora definirá em nova prova 10 (dez) finalistas para o café natural e 05 (cinco) finalistas para o café cereja descascado, a mesma comissão fará o ranqueamento dos cafés de 1º ao 10º lugar nas categorias café natural e 1º ao 5º lugar na categoria cereja descascado, de acordo com a metodologia da SCAA. Esses serão os cafés premiados nessa edição do concurso e os produtores terão seus lotes submetidos ao leilão.
ARTIGO VII – DA PREMIAÇÃO
1º – O 14º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS terá o preço garantido pela Coopervass para os três primeiros colocados de cada categoria, os valores são:
1º Colocado Natural/ Cereja Descacado- R$ 4.500,00
2º Colocado Natural/ Cereja Descacado- R$ 4.000,00
3º Colocado Natural/ Cereja Descacado- R$ 3.500,00
Obs: Todos os cafés serão submetidos a leilão, inclusive os lotes com preço garantido, prevalecendo assim o valor maior. A Coopervass não garantirá a vendas dos lotes que ficarem entre o 4º e 10º lugar nas categorias natural e cereja descascado, essas vendas dependerão do resultado do leilão e da preferência dos compradores
2º- Os mais bem colocados da Categoria Natural e Cereja Descascado receberão troféus referentes à sua colocação no concurso.
ARTIGO VIII- DO ENVIO DAS AMOSTRAS, CUPPINGS E LANCES
1º- O objetivo é de promover os cafés, o concurso, a Coopervass e também conseguir compradores para os lotes do concurso.
2º- Serão enviadas amostras dos finalistas de cada categoria para torrefações e cafeterias parceiras para realização de cuppings.
3º- Vamos promover alguns cuppings em grandes centros e também no nosso stand na Semana internacional do Café.
4º- Os participantes terão acesso aos cafés finalistas e poderão se cadastrar e dar lance nos lotes durante a cerimônia de premiação. O leilão será realizado na forma presencial e online.
5º- Os lances serão aceitos somente para o lote inteiro, os lotes terão de 02 a 05 sacas no total.
ARTIGO IX- DO LEILÃO, DESPESAS, RETIRADA DOS LOTES E PAGAMENTO.
1º- O leilão será realizado no formato presencial e virtual durante a cerimônia de premiação do 15º Concurso de Cafés Especiais no dia 26 de novembro a partir das 19:00 horas.
2º- A cerimônia de premiação e o leilão serão transmitidos pelo Instagram (@coopervasscafe), os compradores podem acompanhar o leilão de forma presencial ou pela internet.
3º- Será criado um grupo de Whatsapp para que os compradores acompanhem os lances e também possam ofertar seus lances.
4º- Os compradores devem dar os lances respeitando as seguintes regras: até o valor de 3.000,00 os lances devem ser de no mínimo R$ 50,00, acima de 3.000,00 até 4.000,00 os lances devem ser de no mínimo 100,00, acima de 4.000,00 os lances devem ser no mínimo de 200,00.
5º- O que será criado é um preço mínimo no valor de R$ 3.000,00 livre ao produtor, fica acordado que se o maior lance de cada lote for igual ou superior a esse valor o lote está arrematado pelo comprador, se o valor for inferior a R$ 3.000,00 temos que ofertar esse valor ao produtor e aguardar sua resposta.
6º- Para participar da Cerimônia de premiação e leilão os finalistas do concurso devem aceitar a regra do preço mínimo de R$ 3.000,00 e entregar o café quando atingir ou superar esse valor, no caso de lance inferior ao preço mínimo o produtor tem até o final do leilão para aceitar a oferta e confirmarmos a venda. O produtor também terá que encaminhar 04 fotos de alta resolução e ficha técnica da propriedade até o dia 30/10 se o produtor não encaminhar essas informações poderá ser desclassificado do concurso.
7º- Caso algum lote não receber lance durante o leilão, se houver interesse os compradores podem fazer uma oferta no final do leilão.
8º- O lance será livre ao produtor, ficando os impostos (ICMS) e transporte por conta do comprador.
9º- Será cobrada uma taxa de 2,5% de comissão, referente ao valor final da saca vendida, essa comissão será paga pelo produtor e descontada no pagamento do café.
10º- As despesas de preparo, armazenagem, sacaria nova e Funrural serão por conta do produtor.
11º- O prazo para preparo dos cafés e retirada pelo comprador deverá ser no máximo de 30 dias após o leilão, salvo acordo entre as partes.
12º- O pagamento pelo comprador deverá ser feito através da Cooperativa e repassado ao produtor dentro desse prazo
ARTIGO X – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1º – Os finalistas selecionados pela Comissão Julgadora se comprometem a manter em estoque o lote respectivo até a data do Leilão.
2º – As decisões da Comissão Julgadora são definitivas, irrecorríveis e irretratáveis, cabendo aos participantes acatarem-nas, uma vez que, têm o pleno conhecimento deste regulamento e deram concordância no ato da inscrição.
3º – Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, observando ainda as disposições do artigo 30 do Decreto 70.951 do Governo Federal de 09 de agosto de 1972.

