Imprimir esta página

EDITAL - 8º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS

 

8º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS

 

ARTIGO I – DO OBJETIVO DO CONCURSO

O 8º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS, visa promover a qualidade do café dos Cooperados da COOPERVASS (Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí LTDA).

 

ARTIGO II – DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO

O 8º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS, será coordenado pelo Departamento de Café da Cooperativa, tendo em vista a participação de árbitros e técnicos de outras regiões e empresas.

 

ARTIGO III – DA PARTICIPAÇÃO

1º - Poderão concorrer aos prêmios todos os produtores de café arábica, que sejam cooperados e que tenham depositado café na COOPERVASS na safra 2019/2020.

2º - Cada produtor poderá concorrer com uma amostra de café natural e uma de café cereja descascado/despolpado da safra 2019/2020. Secos em terreiros ou secadores, desde que não apresentem cheiros ou gostos estranhos e estejam em conformidade com as normas de qualidade exigida para o concurso.

3º - As amostras dos lotes inscritos no concurso serão avaliadas pela qualidade sensorial de sua bebida conforme metodologia SCAA, por degustadores e classificadores convidados pela cooperativa. Somente serão analisados lotes que pontuarem acima de 84 pontos.

 

ARTIGO IV – DA INSCRIÇÃO

1º - No ato da inscrição, o produtor preencherá a ficha, onde deverá conter todas as informações requisitadas, assinando na presença do funcionário responsável, juntamente com o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso.

2º - Cada amostra inscrita representará o mínimo de 03 (três) sacas e máximo de 05 (cinco) sacas de café, classificados no padrão 2/3 (Classificação Oficial Brasileira) com o máximo de 12 defeitos, peneira 16 acima, com 11% a 12% de umidade para café cereja descascado e café natural; com até 5% de vazamento na peneira 16, pontuação acima de 84, aspecto bom, ausente de cheiros ou gostos estranhos; atendendo as qualidades do concurso. Serão desclassificadas amostras que não obedecerem a estes critérios.

   2º.1 - O lote inscrito no 8º Concurso de Cafés Especiais da COOPERVASS não poderá ser comercializado antes do término do certame.
   2º.2 - O lote deve estar inscrito EXCLUSIVAMENTE no 8º Concurso de Cafés Especiais da COOPERVASS, sendo assim o cooperado fica impossibilitado de inscrever o mesmo café em outro certame.

3º - A inscrição para o concurso é isenta de taxas ou quaisquer ônus e poderá ser feita no Departamento de Café da COOPERVASS, LOJA MATRIZ de São Gonçalo do Sapucaí e nas filiais da cooperativa.

 

ARTIGO V – DOS PRAZOS DO CONCURSO

1º - O prazo para inscrição será, do dia 01 de Outubro a 31 de Outubro de 2019.

2º - O concurso será realizado na data de 06 e 07 de Novembro de 2019, no Departamento de Café da COOPERVASS.

3º - A cerimônia de encerramento, assim como a divulgação dos vencedores, ocorrerá na data de 08 de Novembro a partir das 19 horas.

Local: Avenida Tiradentes, 362-A (nova sede COOPERVASS); em São Gonçalo do Sapucaí-MG.

 

ARTIGO VI – DA COMISSÃO JULGADORA

1º - A Comissão será composta por Q Graders, que avaliarão os cafés de acordo com o protocolo da metodologia Specialty Coffee Association of America - SCAA.

2º - As amostras concorrentes serão identificadas apenas por codificação interna, não sendo permitida a identificação do proprietário ou quaisquer outros dados referentes à amostra a ser analisada.

3º - As amostras serão julgadas nas dependências do Departamento de Café da COOPERVASS, onde não será permitida a presença de pessoas alheias à Comissão Julgadora, visando garantir o bom andamento dos trabalhos.

4º - A Comissão Julgadora selecionará até 05 (cinco) finalistas para o café natural e até 05 (cinco) finalistas para o café cereja descascado para concorrerem à premiação; os quais terão seus nomes divulgados no dia da cerimônia de encerramento.

5° - A mesma comissão julgadora definirá os cooperados que farão jus aos prêmios de 1º ao 3º lugar para categoria café natural e 1º ao 3º lugar para categoria café cereja descascado, de acordo com a metodologia da SCAA.

 

ARTIGO VII – DA PREMIAÇÃO

1º - O 8º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS COOPERVASS terá a seguinte valorização para os finalistas de acordo com a pontuação obtida, conforme tabela abaixo (preço mínimo do lote).

SCAA SCORE

Valor acima de NY

90 acima

NY + 200

89,25 a 90

NY + 175

88,25 a 89

NY + 125

87,25 a 88

NY + 100

86,25 a 87

NY + 50

 

 

Obs: os fechamentos terão como referência as cotações de NY para o mês de dezembro/19, do dia 07/11/2019 e o Dólar PTAX relativo ao mesmo dia. Para precificação dos lotes serão descontando os encargos incidentes.

 

 

 

 

 

2º - Todos os participantes receberão certificados e os finalistas receberão placas de destaque.

 

ARTIGO VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS

1º - Os finalistas selecionados pela Comissão Julgadora se comprometem a manter em estoque o lote respectivo até a data do Leilão.

2º - As decisões da Comissão Julgadora são definitivas, irrecorríveis e irretratáveis, cabendo aos participantes acatarem-nas, uma vez que, têm o pleno conhecimento deste regulamento e deram concordância no ato da inscrição.

3º - Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, observando ainda as disposições do artigo 30 do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.

  

São Gonçalo do Sapucaí-MG, 30 de Setembro de 2019.

 

Baixar uma versão do EDITAL em PDF:  CLIQUE AQUI.